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Regulamento : Vale Presente LINK 2 WORLD
A LINK 2 WORLD INTERCÂMBIOS LTDA, o Presenteador e o Presenteado do VALE-PRESENTE LINK 2 WORLD, a primeira, na qualidade de prestadora de serviços de turismo, e o segundo, aderindo às condições gerais e especiais previstas neste Regulamento, se obrigam mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue: A adesão a este regulamento pelo Presenteador se efetivará a partir da aquisição do VALE-PRESENTE LINK 2 WORLD, após ter lido e concordado com os seus termos, e, pelo Presenteado, após ter recebido o VALE-PRESENTE LINK 2 WORLD com este Regulamento, ter lido e concordado com todos os seus termos.
Capítulo 1º. Definições:
Emissor: É LINK 2 WORLD INTERCÂMBIO LTDA., com sede na rua Almirante Tamandaré 264 Jd. Bela Vista Santo André SP Brasil , inscrita no CNPJ sob nº 17.018.416/0001-30, que emite o VALE-PRESENTE Link 2 World, administra e processa suas operações. Presenteador: É a pessoa física que adquire o VALE-PRESENTE LINK 2 WORLD, mediante a compra direta de cargas de valores. Presenteado: É a pessoa física portadora do VALE-PRESENTE LINK 2 WORLD que o utiliza para pagamento de suas compras. VALE PRESENTE: Significa o VALE-PRESENTE LINK 2 WORLD, que representa um valor pré-pago, habilitando o Presenteado a fazer compras de produtos e serviços no estabelecimento do Emissor (LINK 2 WORLD), até o valor do crédito adquirido pelo Presenteador, dentro do prazo de validade.
Capítulo 2º Características do Vale Presente:
O Vale Presente permite ao Presenteado efetuar compras, à vista, no estabeleLink 2 Worldmento do Emissor (LINK 2 WORLD), sendo que, na hipótese de o valor da compra usando o Vale Presente seja inferior ao total, poderão ser pagas com as condições de pagamento vigentes no ato da compra no estabelecimento Emissor (LINK 2 WORLD). O Vale Presente possibilita ao Presenteado somente efetuar compras de produtos e serviços oferecidos pelo Emissor (LINK 2 WORLD), não sendo permitido realizar saques. O Vale Presente somente poderá ser utilizado na loja LINK 2 WORLD em que for comprado. E utilizado para compra, exclusivamente, de produtos e serviços disponibilizados pelo Emissor (LINK 2 WORLD) no ato da compra. Cada Vale Presente terá prazo de validade de 6 (seis) meses a partir da data de emissão.
Capítulo 3º - Aquisição e Recebimento do Vale Presente:
O Vale Presente LINK 2 WORLD deverá ser adquirido e retirado pelo Presenteador diretamente no estabelecimento do Emissor (LINK 2 WORLD) ou em qualquer outro estabelecimento autorizado pelo Emissor (LINK 2 WORLD). O Presenteador será o responsável pela entrega do Vale Presente.
Capítulo 4º - Determinação do Crédito:
O valor do Vale Presente deverá ser definido pelo Presenteador, no ato da aquisição do Vale Presente, cujo valor será lançado a pago no momento da compra O valor mínimo de carga e recarga é de R$ 100 (Cem), e deverá ser múltiplo de R$ 100 (Cem reais).
Capítulo 5º - SAC:
O Emissor (LINK 2 WORLD) disponibilizará um suporte ao Presenteador ou ao Presenteado, possibilitando aos mesmos efetuar consultas e comunicar quaisquer ocorrências relacionadas ao Vale Presente, através do site www.Link 2 World.com.br ou ainda pelo telefone da Central de Relacionamento (11) 2110-7460, cujas ligações poderão ser gravadas.
Capítulo 6º - Responsabilidade do Presenteador e do Presenteado:
O Presenteador ou o Presenteado que, sob as condições do presente regulamento, for autorizado a usar o Vale Presente, deverá estar ciente de que:
- O Vale Presente é para uso exclusivo para transações de compras de produtos e serviços no estabelecimento do Emissor.
- O Vale Presente não permite saques e transferências;
- O Vale Presente não permite recarga de valores;
- Na hipótese da utilização do Vale Presente por terceiros, seja devido a perda, roubo ou furto do Vale Presente, não haverá direito a qualquer reembolso ou indenização, exceto se a utilização se der após a comunicação do fato ao Emissor (LINK 2 WORLD), que deverá apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas Boletim de Ocorrência, lavrado pela autoridade policial, sob pena de o Emissor (LINK 2 WORLD) não se responsabilizar pelos créditos utilizados indevidamente;
- Não será aceita a devolução do Vale Presente ou a sua troca por dinheiro;
- O Emissor (LINK 2 WORLD) não restituirá diferenças, totais ou parciais, caso o valor da compra seja inferior ao creditado no Vale Presente;
- Caso o valor da compra seja inferior ao valor creditado no Vale Presente, o saldo poderá ser utilizado posteriormente em compras de produtos do Emissor (LINK 2 WORLD). Emitindo-se novo Vale Presente, mantida a data de vencimento original.
Na aquisição de serviços, o Presenteado ou o Presenteador deverá:
- Apresentar o Vale Presente ao estabelecimento do Emissor (LINK 2 WORLD) indicado no Vale Presente;
- b) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos referentes à compra e aquisição de serviços;
É obrigação de o Presenteado manter o controle, a guarda e a conservação do Vale Presente e de seu codigo, que é fornecido junto com o Vale Presente, bem como observar a data de validade de seus créditos, pois o Emissor (LINK 2 WORLD) não se responsabilizará caso os créditos não sejam utilizados dentro do seu período de validade. Caso os créditos não sejam utilizados dentro do prazo de validade, não será devido qualquer tipo de reembolso ao Presenteado e/ou ao Presenteador. Ao adquirir um produto ou serviço, nas condições estabelecidas neste Regulamento, passará a vigorar as condições gerais de prestação de serviços, cujo documento será assinado no estabelecimentos do Emissor (LINK 2 WORLD) ou do agente de viagens credenciado pelo Emissor (LINK 2 WORLD).
Capítulo 7º - Da Perda, Roubo, Furto, Dano ou Fraude:
Na hipótese de dano, perda, furto, roubo, fraude e outros casos fortuitos, o Presenteado ou o Presenteador deverão informar imediatamente a ocorrência ao Emissor (LINK 2 WORLD), por meio do suporte telefônico ou diretamente no estabelecimento do Emissor Indicado (LINK 2 WORLD), para que seja providenciado o cancelamento do Vale Presente. As compras efetuadas antes da data de comunicação ao Emissor (LINK 2 WORLD) para informação do dano, perda, roubo ou furto do Vale Presente serão de inteira responsabilidade do Presenteador ou do Presenteado.
Capítulo 8º - Cancelamento e reembolso:
O cancelamento será permitido apenas nas hipóteses abaixo: -Por solicitação do Presenteador em até 7 dias corridos à partir da data da compra, com reembolso do valor integral adquirido. -Por solicitação do Presenteador de 8 à 30 dias corridos à partir da data da compra, com redução de 20% valor adquirido.
Publicidade:
- O presente regulamento entrará em vigor em 01 de dezembro de 2012 e suas condições valerão na forma aqui disposta, exceto se as mesmas forem alteradas pelo Emissor, ocasião na qual deverá ser dada a devida publicidade.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento e da utilização do Vale Presente.